Saiba de seus direitos

Saiba de seus direitos

Direitos do paciente oncológico

É assegurado aos pacientes o cumprimento dos seguintes direitos:

  • Ser atendido com atenção e respeito, identificado pelo nome completo;
  • Ter respeitado o sigilo de seus dados pessoais, exceto quando haja risco de terceiros ou à saúde pública;
  • Ter acesso à identificação dos profissionais responsáveis por sua assistência de forma clara e completa, contendo nome completo, função, cargo e nome da instituição;
  • Ter acesso compreensível e irrestrito sobre diagnósticos, procedimentos terapêuticos, riscos, período de tratamento, aplicação de anestesia, finalidade de exames e demais temas relacionados ao seu estado de saúde;
  • Consentir ou recusar por escrito a realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido se não tiver todas as informações que julgar necessárias;
  • Ter acesso às informações completas de seu prontuário além do diagnóstico e tratamento indicado pelo profissional de saúde, com sua assinatura e seu registro no órgão de regulamentação;
  • Receber prescrições médicas com nome genérico das substâncias, impressas de forma legível, assinadas pelo profissional de saúde e com o registro do órgão competente;
  • Conhecer a procedência do sangue e hemoderivados utilizados em seu procedimento, verificando informações sobre sua origem, sorologia e validade;
  • Ser respeitada sua integridade física, privacidade, individualidade, valores éticos e culturais, sigilo e segurança durante consultas, internações e procedimentos;
  • Estar acompanhado nas consultas, exames e internações por uma pessoa de sua indicação, sendo maior de 60 anos ou menor de idade, conforme preveem os estatutos do idoso e da criança, incluindo o fornecimento de alimentação para o acompanhante;
  • Ter garantida sua segurança e a de seus pertences durante a permanência na instituição de saúde;
  • Caso criança ou adolescente, pode desfrutar de recreação implementada na instituição de saúde (por exemplo, brinquedoteca) conforme Resolução nº41 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Federal n° 11.104/05. Para adultos, ter acesso a ambientes de lazer;
  • Ter garantia de comunicação com o meio externo como por exemplo, acesso ao telefone;
  • Ser claramente informado e ter a liberdade de recusar participação em caso de tratamento ou procedimento que tiver caráter experimental ou fizer parta de projeto de pesquisa, respeitando a Resolução n°196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde;
  • Continuar recebendo assistência médica após a alta hospitalar com orientações ao cuidado domiciliar, durante evolução da doença;
  • Recusar assistência moral, psicológica, social, religiosa ou tratamentos.

 


Leia também: A IMPORTÂNCIA DO APOIO DA FAMÍLIA DURANTE O TRATAMENTO


 

SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Todo e qualquer tipo de informação hospitalar, incluindo exames, fichas médicas e prontuários, é sigilosa e protegida conforme CÓDIGO DE ÉTICA DA MEDICINA.  Exceção feita somente a pacientes e familiares, que têm o direito de ter acesso a essas informações, bastando preencher e encaminhar requerimento à instituição ou médico responsável pela assistência.

 

Fonte: Cartilha Direitos do Paciente Oncológico | Sandoz

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