Agora é Lei

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AGORA É LEI

Foi sancionada a Lei nº14.238/2021, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

O Estatuto da Pessoa com Câncer, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, foi sancionado e transformado em lei no dia 22 de novembro. 

O documento lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado – além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

A partir de agora, o paciente também tem direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves). 

Outro ponto assegurado, especialmente entre crianças e jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família. 

O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS. 

A Lei nº14.238/2021 obriga o SUS a fornecer o atendimento integral e tratamento universal à saúde da pessoa com câncer.

O atendimento integral inclui, por exemplo:

  • assistência médica,
  • assistência psicológica,
  • remédios,
  • atendimentos especializados,
  • tratamento adequado da dor,
  • atendimento multidisciplinar,
  • cuidados paliativos,
  • atendimento e internação domiciliar,
  • presença de acompanhante durante o período da doença. 

 

A nova lei é de suma importância para os pacientes com câncer. A proteção legal em âmbito federal confere base para a proteção contra a violação dos direitos no dia a dia!

Vitória dos pacientes! 

 


Leia na íntegra a LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021


Fonte:  Agência Brasil

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