Isenção IPI na Compra de Veículo

Isenção IPI na Compra de Veículo

O que é IPI? O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto taxado sobre a fabricação de qualquer produto brasileiro. No caso dos carros, o valor desse imposto já está embutido no preço final, por isso, as pessoas que têm direito à isenção do IPI podem fazer a compra do veículo com desconto. Atenção: a isenção só vale para carros fabricados no Brasil. 

Quem tem direto à isenção do IPI? Só têm direito à isenção os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores. Se esse for o seu caso, você terá o direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático e direção hidráulica), com o valor do imposto descontado. Se você estiver incapacitado de dirigir, poderá pedir a isenção em nome de uma representante (até três pessoas podem ter a autorização de dirigir seu veículo).  Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm esse direito. 


Entenda melhor:

Para usufruir de isenções de impostos na compra de veículos é necessário que a pessoa seja portadora de deficiência física que a impossibilite de dirigir veículos nacionais sem adaptações.  O direito às isenções decorre da deficiência física e não pela doença grave em si, devendo ser comprovada por laudo médico e exame compatível.

A lei que beneficia o portador de deficiência estende-se ao paciente de câncer quando, em razão da doença e/ou tratamento, o paciente adquire um déficit de suas funções habituais que o impede de dirigir veículos comuns, sem adaptações. Por características especiais do veículo entenda-se aquelas originais de fábrica ou resultantes de adaptação ao uso pela pessoa portadora de deficiência física, tais como acelerador do lado esquerdo ou acessado manualmente, câmbio automático, direção hidráulica etc. Assim, nem todo tipo de câncer incapacita o paciente a dirigir veículo comum, reiterando-se que o fato gerador da isenção tributária é a incapacidade e não a doença em si.

Requerimento de Isenção IPI na Compra de Veículo

O requerimento de isenção deve ser dirigido, em três vias, ao Delegado ou Inspetor da Receita Federal do domicílio do deficiente físico. O veículo deverá ficar na propriedade do adquirente por três anos. Caso seja feita venda antes de completados três anos da aquisição, tal venda deverá ser precedida de autorização escrita do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico. Através de ações judiciais é possível tentar obter autorização de isenção para compra de veículo, antes de dois anos, no caso de roubo ou perda total do veículo anterior.

  •  O judiciário tem avançado no entendimento de que a isenção do tributo também se aplica quando o deficiente, não podendo dirigir o veículo, ainda que especial ou adaptado, o utiliza com direção de terceiro para fins pessoais.

Documentação

Ao requerimento de isenção do IPI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
1. Obtidos junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir:

  • a) Laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a incapacidade plena para conduzir veículos comuns, com indicação do tipo de veículo a dirigir e as características especiais;
  • b) Carteira nacional de habilitação (CNH), em cópia autenticada, com as especificações de adaptação do veículo (se for o caso). O requerente terá o prazo de 180 dias do requerimento para tirar CNH, caso não a possua.

2. Gerais

  • a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
  • b) Comprovante de residência;
  • c) Caso o veículo já tenha sido adquirido com isenção do IPI, anexar cópia autenticada da nota fiscal.
  • d) Certidão negativa do INSS, ou declaração do próprio requerente que não é contribuinte obrigatório do INSS ou de que é isento.
  • e) Declaração de disponibilidade financeira.

3. Apresentar o requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal ou ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe“A”, do local onde resida, com cópias dos documentos acima. O requerente não deverá ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais, como, por exemplo, Imposto de Renda.

4. Nos casos em que o condutor do veículo é o responsável legal, e não o requerente (portador
de deficiência), a documentação necessária para obtenção da isenção é a mesma descrita, com exceção do item 1.b), pois neste caso a CNH não precisa ser mudada.

Acesse a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico da SBOC, em nosso site, e veja o modelo do Requerimento de Isenção de IPI.

O conhecimento das informações desta Cartilha é fundamental tanto para os pacientes e familiares, bem como, aos médicos, para que os mesmos possam orientar seus pacientes à buscar seus direitos. Você encontra a Cartilha na íntegra e mais informações no site da Oncocentro.

No próximo texto vamos abordar  a Isenção ICMS na Compra de Veículo. 


FONTES: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO 2016 – 6ª EDIÇÃO
        ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia)

 

Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro. Segundas e quartas-feiras – 8h ás 12 h- Fone: (55) 3221.9000

 

Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico.

Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.

Para saber mais sobre este e outros benefícios,AQUI,você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa. 

Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro

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