Das Isenções Tributárias

Das Isenções Tributárias

IR – Imposto de Renda a Aposentadoria e Pensão

Conforme prevista na Lei nº 7.713/88 – Art. 6º, incisivo XIV

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. O direito é garantido ao paciente mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. A isenção ainda é garantida nos casos em que o pensionista seja portador de doença grave. O requerimento é realizado em duas vias e deverá ser protocolizado junto ao órgão competente, isto é, o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, União). O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatória e minimamente, pelo laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município, comprovando a existência da doença ou deficiência. O requerimento será analisado e, se deferido, a isenção é automática.

 

Lista dos Documentos a Serem Anexados ao Requerimento de Isenção:
■ 1. Cópia do Laudo Histopatológico ou outro exame que comprove a doença;
■ 2. Laudo oficial, de médico da União, do Estado ou do Município que contenha:
a) Diagnóstico expresso da doença;
b) Código da doença de acordo com o CID – Classificação Internacional de Doenças;
c) Menção às Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01;
d) Data de início da doença;
e) Estágio clínico atual da doença e do paciente;
f) Carimbo legível do médico com o nome e o número do CRM e assinatura.
A isenção deve ser concedida retroativamente à data da comprovação da doença e/ou deficiência por laudo oficial ou exame. Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível solicitar a restituição retroativa do Imposto de Renda pago, em impresso próprio da Receita (obrigatório anexar prova da aposentadoria e laudo médico oficial da doença). A restituição é feita até, no máximo, os últimos cinco anos. Aos portadores de doenças graves não aposentados, um caminho é a busca da tutela do poder judiciário para obter a isenção, em acatamento ao princípio da isonomia.

 

Sites para mais informações
• www.inss.gov.br
• www.receita.fazenda.gov.br

 

Acesse a Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico da SBOC  , em nosso site, e baixe o modelo do requerimento para Isenção do Imposto de Renda. 

 

FONTE: CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO 2016 – 6ª EDIÇÃO SBOC

 

Edison Kronbauer
Assessor Jurídico Oncocentro Santa Maria
Fone: (55) 9 9161.0288
E-mail: [email protected]
Para contato na Clínica de Oncologia – Oncocentro. Segundas e quartas-feiras – 8h ás 12 h- Fone: (55) 3221.9000

 

Esperamos que estas orientações tenham ajudado você a entender melhor esse direito tão importante na vida do paciente oncológico.

Mas, não fique com dúvidas, a melhor maneira de entender é conversando com seu médico. Aqui na Oncocentro damos suporte aos pacientes que buscam ter seus direitos assegurados. Estamos sempre atualizados e fazemos parte da SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) que nos dá todo o suporte necessário.

Para saber mais sobre este e outros benefícios,AQUI,você baixa a Cartilha do Paciente Oncológico completa. 

Dr. Carlos Felin – CRM 9751
Médico Oncologista – Diretor Técnico da Oncocentro

Sem comentários

Postar um comentário